-Racionalidade instrumental: busca o êxito, sem se importar com valores éticos
Cálculo de custo/benefício: teme o castigo
-Natureza humana:
Homem possui capacidades: força, astúcia e coragem
Homem é vil, mas é capaz de atos de virtude
Mas não se trata da virtude cristã
Não incorpora a idéia da sociabilidade natural dos antigos
-O homem não muda: não incorpora o dogma do pecado original: natureza decaída que pode se regenerar pela salvação divina.
-''OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS.''
Virtudes Principescas:
Seus ideais pedagógicos foram retomados pelos humanistas italianos do século XIV, e exerceu uma poderosa influência nas universidades e na condução da vida pública italiana. Esperava-se que seus discípulos estudassem Latim, Retórica, História antiga e Filosofia Moral. Como Cícero, pensavam que essas disciplinas alimentavam os valores que precisamos adquirir para bem servir o país _ disposição para subordinar os interesses privados ao público, o desejo de lutar contra a corrupção, a tirania e a ambição de procurar alcançar os fins mais nobres dentre todos, a honra e a glória para si e para o país.
Visao de homem:
Os homens são ganansiosos e ambisiosos.
Visão Politica:
Tomar e manter o trono. Se for preciso matar, mate; se for preciso ajudar, ajude.
Contratualistas:
a) Hobbes: '' O homem é o lobo do homem''
b) Rousseau: '' O homem é bom, a sociedde que o corrompe.''
c) Locke: '' O homem é bom, livre e racional.''
2) Quem são os contratualistas?
primeiro contratualista foi Thomas Hobbes (1588/1679), filósofo inglês que em 1651 publicou o "Leviatã ou a Matéria, Forma e Poder de uma Comunidade Eclesiástica e Civil", na qual expõe seu pensamento. Para Hobbes o único caminho para constituir um poder comum, capaz de defender os homens contra a invasão dos estrangeiros e contra as injúrias alheias, assegurando-lhes de tal sorte que por sua própria atividade e pelos frutos da terra possam nutrir-se e viver satisfeitos, é conferir todo o poder e fortaleza a um homem ou a uma assembléia de homens, o que, por pluralidade de votos, possam reduzir suas vontades a uma vontade.
O segundo foi John Locke (1632/1704), pensador inglês que em 1690 trouxe a obra “O Segundo Tratado do Governo Civil”. Locke refuta as idéias de Hobbes e faz apologia a Revolução de 1688 e começa aludindo ao estado de natureza que, segundo ele, "é um estado de perfeita liberdade", sem ser, entretanto um estado de licença, sendo regido por uma lei natural que obriga a cada um; e a razão, que se confunde com esta lei, ensina a todos os homens, se querem bem consultá-la, que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve criar obstáculo a outro em sua vida, sua santidade, sua liberdade e seus bens.
O terceiro contratualista foi Jean-Jacques Rousseau. No Contrato Social, Rousseau distende em bases puramente teóricas, os princípios segundo os quais se poderiam organizar um pequeno Estado poderoso e prospero na persuasão de que o homem só foi feliz na época em que vivia sem problemas, em meio a pequenos grupos, numa vida pastoral e fácil, ocupado com os negócios materiais de existência e com as afeições da família. Depois, quando começou a refletir, o homem inventou: a propriedade, que causou a miséria de uns e a riqueza excessiva de outros; o luxo, que criou os vícios; a instrução, que criou a ambição, as inquietações de espírito.
3) Locke:
a) Concepçãp homem:
Quando começou a se interessar por assuntos políticos, Locke inicialmente defendeu a necessidade de uma estrutura de governo centralizada que impedisse a desordem no interior da sociedade. Sua visão conservadora e autoritária se estendia também ao campo da religiosidade, no momento em que ele acreditava que o monarca deveria interferir nas opções religiosas de seus súditos. Contudo, seu interesse pelo campo da filosofia modificou paulatinamente suas opiniões.
Um dos pontos fundamentais de seu pensamento político se transformou sensivelmente quando o intelectual passou a questionar a legitimidade do direito divino dos reis. A obra que essencialmente trata desse assunto é intitulada “Dois Tratados sobre o Governo” e foi publicada nos finais do século XVII. Em suas concepções, Locke defendia o estabelecimento de práticas políticas que não fossem contras as leis naturais do mundo.
b) Fialidade do contrato:
O contrato social para Locke surge de duas características fundamentais: a confiança e o consentimento. Para Locke, os indivíduos de uma comunidade política consentem a uma administração com a função de centralizar a poder público. Uma vez que esse consentimento é dado, cabe ao governante retribuir essa delegação de poderes dada agindo de forma a garantir os direitos individuais, assegurar segurança jurídica, assegurar o direito a propriedade privada (vale ressaltar que para Locke, a propriedade privada não é só, de fato, terra ou imóveis, mas tudo que é produzido com o seu trabalho e esforço, ou do que é produzido pelas suas posses nesta mesma relação)a esse indivíduo, sendo efetivado para aprofundar ainda mais os direitos naturais, dados por Deus, que o indivíduo já possuía no estado natural.
4) Hobbes:
Nenhum comentário:
Postar um comentário